Foi sancionada a lei (nº 14.289) que proíbe agentes públicos e privados de divulgar ou compartilhar informações que identifiquem a condição de pessoas que vivem com HIV, hepatites crônicas, hanseníase ou tuberculose. Isso vale para serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídia escrita e audiovisual.
O sigilo profissional só poderá ser quebrado em casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa. A confidencialidade já é cumprida por médicos, mas não há uma regra taxativa sobre o tema para outras categorias e contextos.
Quem descumprir a regra poderá ser punido com advertência, multa, proibição parcial ou total do exercício de atividades ligadas ao tratamento de dados. O infrator também poderá sofrer sanções administrativas e ser obrigado a indenizar a vítima por danos materiais e morais.
